Receita Federal ajusta cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas do lucro presumido

Receita Federal Ajustes

A Receita Federal anunciou por meio da Instrução Normativa nº 2.306, datada de 22 de janeiro de 2026, mudanças significativas nas regras referentes aos incentivos e benefícios tributários concedidos pela União. As novas diretrizes impactam diretamente as empresas que adotam o regime de lucro presumido, introduzindo critérios atualizados para o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Uma das principais modificações estabelecidas pela norma é a implementação de um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, aplicável apenas à parte da receita bruta anual que ultrapassar o limite de R$ 5 milhões. As empresas que se mantiverem dentro desse teto continuarão utilizando os percentuais de presunção já vigentes na legislação anterior.

Para garantir a aplicação desse limite ao longo do exercício, o montante de R$ 5 milhões será dividido em quatro trimestres, resultando em um limite trimestral de R$ 1,25 milhão. Caso a receita de um trimestre exceda esse valor, o acréscimo de 10% será aplicado somente sobre o montante que ultrapassar o limite estabelecido. Se a receita trimestral ficar aquém do teto, a diferença poderá ser utilizada para compensar receitas de trimestres posteriores dentro do mesmo ano.

No último trimestre do ano, as empresas precisarão avaliar sua receita total acumulada. Se o faturamento anual não alcançar os R$ 5 milhões, o acréscimo não será aplicado, permitindo que as empresas recalcularem os tributos pagos anteriormente e compensem eventuais valores pagos a maior. No entanto, se a receita anual superar o limite, ajustes serão necessários para que o acréscimo incida apenas sobre o valor que efetivamente ultrapassar o teto.

A instrução também menciona que empresas com múltiplas atividades, sujeitas a diferentes percentuais de presunção, devem aplicar o acréscimo de forma proporcional à receita gerada por cada atividade específica.

Se, após os recalculos, for constatado um pagamento excessivo de IRPJ ou CSLL, o montante poderá ser restituído ou compensado, incluindo atualização por juros. Para empresas que iniciem ou encerrem suas atividades ao longo do ano, o limite de R$ 5 milhões deve ser proporcional ao período em que estiverem operando.

Visão Nummus Consulting

As recentes alterações na legislação tributária trazem à tona uma série de considerações críticas que afetam diretamente a realidade das empresas que operam sob o regime de lucro presumido. Embora a proposta de aumentar a eficiência fiscal e modernizar o sistema tributário possa parecer benéfica à primeira vista, é fundamental reconhecer os impactos adversos que essa mudança pode causar. O aumento da carga tributária efetiva, por exemplo, pode comprometer a margem operacional das empresas, resultando em um fluxo de caixa mais restrito e, consequentemente, afetando a capacidade de investimento e expansão dos negócios. Além disso, a perda de benefícios e incentivos fiscais que antes eram garantidos pode representar um custo significativo, impactando a competitividade das empresas no mercado. A complexidade regulatória que essas novas normas introduzem também não deve ser subestimada, já que isso implica em custos adicionais de conformidade e uma maior chance de erros e autuações fiscais. A insegurança jurídica gerada pela interpretação das novas regras aumenta a vulnerabilidade desses negócios, exigindo uma reestruturação patrimonial e societária para mitigar os riscos. Por fim, a possibilidade de desvalorização de ativos devido a uma nova carga tributária pode ser uma ameaça real para empresários e investidores. Diante de um cenário tão complexo, fica evidente que a adaptação a essas mudanças exige não apenas planejamento estratégico, mas também suporte consultivo profissional especializado para garantir que as empresas naveguem com segurança por esse novo ambiente tributário.