Lucro Presumido nunca foi benefício tributário: reescrever a história não promove justiça fiscal

Contador fazendo cálculos

A recente promulgação da Lei Complementar nº 224/2025 trouxe à tona uma controvérsia significativa ao classificar o regime de Lucro Presumido como um “benefício tributário”. Essa interpretação não apenas desafia a legislação tributária brasileira, mas também ignora um entendimento consolidado ao longo de décadas: o Lucro Presumido é, na verdade, uma metodologia de apuração e não uma concessão do Estado.

Rotular o Lucro Presumido como um benefício tributário revela um erro conceitual grave, indicando um direcionamento potencialmente problemático na política fiscal que visa aumentar a arrecadação à custa da clareza legal. Este artigo busca discutir criticamente as falácias que envolvem essa nova interpretação e por que ela é prejudicial.

Uma Opção Legal Reconhecida

Desde a promulgação do Código Tributário Nacional (CTN) em 1966, o Lucro Presumido é reconhecido como uma forma legítima de apurar a base de cálculo do Imposto de Renda. O CTN estabelece que a base de cálculo pode ser “o montante real, arbitrado ou presumido da renda ou dos proventos tributáveis”, conferindo um status legal equivalente a essas três metodologias.

Assim, o Lucro Presumido não é uma forma excepcional ou um benefício tributário, mas sim uma modalidade autorizada de apuração, semelhante ao Lucro Real e ao Lucro Arbitrado. A escolha por um desses regimes é um direito do contribuinte, não uma liberalidade ou um favor do Estado.

Apuração vs. Benefício Fiscal

O conceito de benefício fiscal está diretamente relacionado à renúncia por parte do Estado de uma parte da arrecadação devida, seja por isenção, alíquota reduzida ou outros mecanismos. No caso do Lucro Presumido, não há qualquer renúncia tributária. As empresas que optam por esse regime pagam exatamente o tributo estipulado por lei, com a base de cálculo definida por percentuais aplicados sobre a receita bruta.

Portanto, não se pode afirmar que há um “benefício” quando o contribuinte cumpre a legislação e paga o imposto devido. A confusão entre um método de apuração e um incentivo fiscal é um erro que não se alinha com a lógica da legislação tributária.

Escolha e Vantagem

Um dos principais argumentos contra a ideia de que o Lucro Presumido é um benefício é que ele não garante uma carga tributária menor. Dependendo da estrutura de custos e margens de lucro, optar por esse regime pode resultar em um pagamento maior de tributos em comparação ao Lucro Real. A legislação presume uma margem de lucro que pode ser superior ao lucro efetivo da empresa, levando a um pagamento excessivo de impostos.

Esse regime pode, inclusive, gerar tributos mesmo quando a empresa apresenta prejuízo contábil, já que a base de cálculo é determinada pela receita bruta. Assim, a premissa de que o Lucro Presumido é um benefício fiscal se desmorona diante da realidade de que pode onerar mais o contribuinte do que o Lucro Real.

Desvirtuando a Realidade

Tratar o Lucro Presumido como um benefício fiscal é uma tentativa de reescrever a história da tributação no Brasil, ignorando décadas de entendimento jurídico. Essa interpretação não apenas desconsidera a natureza do regime, mas também abre precedentes preocupantes para futuras legislações, onde outros métodos de apuração poderiam ser reclassificados como “benefícios” arbitrariamente.

A confusão entre os conceitos de presunção legal e benefício tributário prejudica a segurança jurídica e a confiança dos contribuintes no sistema tributário. A classificação equivocada do Lucro Presumido como benefício pode resultar em um aumento da carga tributária sem um debate claro e honesto sobre as suas reais implicações.

Conclusão

Em suma, a classificação do Lucro Presumido como um benefício fiscal pela LC 224/2025 representa um erro técnico que compromete a racionalidade do sistema tributário. Rotular empresas que optam por esse regime como “beneficiadas” é desonesto e ofensivo, levando à conclusão de que milhões de empresas operam sob um privilégio indevido, quando, na verdade, estão apenas seguindo as regras estabelecidas pelo Estado.

Promover justiça fiscal não se alcança através de distorções conceituais ou reinterpretações de regimes legais. O Lucro Presumido deve ser visto como uma opção legítima de apuração, cuja vantagem pode variar conforme a realidade de cada contribuinte, mas que não deve ser classificada como um benefício tributário.

Visão Nummus

As implicações futuras dessa reclassificação do Lucro Presumido podem ser profundas. A insegurança jurídica gerada pode levar a um aumento de litígios, à medida que os contribuintes tentam proteger suas escolhas legítimas diante de uma legislação confusa. Além disso, o caminho para uma reforma tributária justa não deve passar pela demonização de métodos reconhecidos, mas sim pela busca por soluções que promovam a equidade e a clareza no sistema tributário.